EDUCAÇÃO, MÍDIA, TECNOLOGIA E A RESOLUÇÃO CNE/CEB n.º7, de 14/12/2010:
A aplicação de novas tecnologias na educação modifica o panorama do sistema educacional e, por isso, pode-se falar de um tipo de aula antes e depois da difusão de mídias integradas e tecnologias avançadas de comunicação digital. Os resultados das aplicações de tais tecnologias criam condições objetivas para o questionamento da real necessidade de se preparar para o ensino virtual. Atualmente, há a percepção de algumas tendências relativas aos novos modelos de ensino e aprendizagem mediados por computador. Uma destas tendências é a aprendizagem por meio de Comunidades Virtuais de Aprendizagem.
De acordo com a Resolução CNE/CEB n.º7, de 14/12/2010, relativa ao universo da comunicação, se, de um lado, é importante a escola valer-se dos recursos midiáticos, por outro, é igualmente fundamental submetê-los aos seus propósitos educativos. Neste sentido, o documento propõe que valores - presentes muitas vezes de forma conflituosa no convívio social e reproduzidos pelos pela mídia - sejam identificados e revisitados pela educação. É o caso, por exemplo, do consumismo e de uma indiferença com relação aos desequilíbrios que acontecem no mundo. Indiferença que leva à banalização dos acontecimentos por parte significativa dos meios de informação.
Ademais, a Resolução CNE/CEB n.º7, de 14/12/2010, estipula as diretrizes para o ensino de nove anos, estabelecendo metas a serem cumpridas com relação à utilização da mídia e tecnologia no ambiente escolar. É necessário, por exemplo, que a escola contribua para transformar os alunos em consumidores críticos dos produtos midiáticos (meta n.º 1), ao mesmo tempo em que passem a usar os recursos tecnológicos como instrumentos relevantes no processo de aprendizagem (meta n.º 2). A partir deste olhar crítico e da criatividade no uso dos recursos midiáticos que pode surgir uma nova aliança entre o aluno e o professor (meta n.º 3), favorecida justamente pelo diálogo que a produção cultural na escola é capaz de propiciar.
No que diz respeito ao docente, a Resolução CNE/CEB n.º7, de 14/12/2010, entende que muitas vezes o professor terá que se colocar na situação de aprendiz e buscar junto com os alunos as respostas para as questões suscitadas. Surge, então, a meta n.º 4, que é reconhecer o aluno como partícipe e corresponsável por sua própria educação, sujeito que é de um direito muito especial: o de se expressar numa sociedade plural.
Assim como a tecnologia, a comunicação envolvida no processo de ensino e aprendizagem também está em constante transformação. Por este motivo, não é mais possível estar diante de uma sala de aula com a expectativa de captar a atenção de toda uma turma de crianças e jovens utilizando uma linguagem de séculos anteriores. Hoje, não é mais possível falar sobre ecologia sem abordar a sustentabilidade e tecnologias limpas. Ou tratar sobre linguagens sem mencionar os memes e as fake news. Estes são apenas alguns dos exemplos possíveis.
Para estabelecer uma comunicação verdadeira com a realidade dos estudantes das novas gerações, o processo de ensino e aprendizagem necessita levar em consideração e se valer da tecnologia. Desta necessidade emergiu a Tecnologia Educacional. Pensada especificamente para trazer inovação e facilitar o processo de ensino e aprendizagem, ela aparece nas salas de aula de diversas maneiras: em novos dispositivos ou gadgets, softwares e soluções educacionais.
A Tecnologia Educacional é um conceito que diz respeito à utilização de recursos tecnológicos para fins pedagógicos. Seu objetivo é trazer para a educação - seja dentro ou fora de sala de aula - práticas inovadoras que facilitem e potencializem o processo de ensino e aprendizagem. O uso da TE tem sido amplamente discutido no meio acadêmico, na mídia e nos círculos sociais, espaços onde nem sempre é bem recebido. As maiores críticas dizem respeito à sua relação com o papel da escola e do professor e à dificuldade de acesso à tecnologia, especialmente nas escolas da rede pública e entre estudantes com menor renda familiar.
Referências:
ALMEIDA, Flávio Aparecido de; CANCELA, Lucas Borcard; SOUSA, Luciano Dias de. Tecnologias e mídias digitais no contexto escolar: recursos e prática docente. Porto Alegre: Simplíssimo, 2020.
BRASIL. Resolução CNE/CEB n.º7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf>.
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