
CARTA-PROTESTO DE SOBRAL PINTO AO PRESIDENTE COSTA E SILVA SOBRE A DECRETAÇÃO DO ATO INSTITUCIONAL N.º 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968 Por ADVOGADO HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO Li, em Goiânia, o ATO INSTITUCIONAL N. 5, que V. Exa., substituindo-se indevidamente ao povo brasileiro, que não conferiu ao Chefe do Estado brasileiro poder constituinte, baixou para tirar as garantias do Poder Judiciário, proibir a concessão de habeas corpus e tornar possível a subtração da liberdade de toda e qualquer pessoa que resida no território nacional, brasileira e estrangeira. Fui, sou e serei homem do Direito, da Lei, da Justiça e da Ordem. Jamais conspirei e jamais conspirarei. Lutarei, porém, pela palavra, verdadeira, enérgica e vibrante, contra a opressão que desceu sobre a minha Pátria. Palavra franca, leal, desinteressada, que não quer poder, posição e qualquer dignidade, administrativa e eletiva. Quero apenas Ordem Jurídica decente, digna e respeitadora da dignidade da pessoa humana, da ...