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O EXERCÍCIO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE ISONÔMICA POR MEIO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Por JORGE ESCHRIQUI A Constituição da República Federativa do Brasil aborda no artigo 5º o princípio da igualdade nos seguintes termos: “São iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. De acordo este princípio constitucional, o exercício da cidadania tem como base a ideia de condições isonômicas para que os indivíduos possam usufruir os seus direitos e cumprir os seus deveres, impedindo-se, assim, tratamentos discriminatórios perante a aplicação das normas jurídicas em decorrência de diferenciações em razão de sexo, raça, religião, convicções filosóficas ou religiosas, orientação sexual, classe social e “deficiências”. Embora teoricamente as diferenças econômicas entre os indivíduos em...