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Mostrando postagens com o rótulo Constituição Federal
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O EXERCÍCIO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE ISONÔMICA POR MEIO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Por JORGE ESCHRIQUI A Constituição da República Federativa do Brasil aborda no artigo 5º o princípio da igualdade nos seguintes termos: “São iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. De acordo este princípio constitucional, o exercício da cidadania tem como base a ideia de condições isonômicas para que os indivíduos possam usufruir os seus direitos e cumprir os seus deveres, impedindo-se, assim, tratamentos discriminatórios perante a aplicação das normas jurídicas em decorrência de diferenciações em razão de sexo, raça, religião, convicções filosóficas ou religiosas, orientação sexual, classe social e “deficiências”. Embora teoricamente as diferenças econômicas entre os indivíduos em...
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  GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA PÚBLICA: UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA Por Maria Eliane M. de Miranda - Universidade Federal do Amazonas (XXV Simpósio da Associação Nacional de Política e Administração da Educação) Administrar uma escola pública não é meramente aplicar métodos e técnicas educacionais, e sim, uma busca constante de mecanismos que permitam que a escola produza uma educação de qualidade onde todos participem. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a Gestão Democrática do ensino público como um dos sete princípios necessários para administrar o ensino em nosso país e, por extensão para gerir as escolas públicas. Por democracia entende-se convivência e diálogo entre pessoas que pensam de modo diferente e que querem coisas distintas. O aprendizado democrático implica a capacidade de discutir, elaborar e aceitar regras coletivamente, assim como a superação de obstáculos e divergências, por meio do diálogo para a construção de propósitos comuns. A gestão democ...
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TEMOS ÓDIO À DITADURA: DISCURSO DE ULYSSES GUIMARÃES NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1988 (Para a reflexão sobre o 8 de janeiro de 2023 e a Democracia Inabalada) Por ULYSSES GUIMARÃES A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo. A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Dois de fevereiro de 1987. Ecoam nesta sala as reivindicações das ruas. A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. São palavras constantes do discurso de posse como presidente da Assembleia Nacional Constituinte. Hoje. 5 de outubro de 1988, no que tange à Constituição, a Nação mudou. A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos Poderes. Mudou restaurando a federação, mudou quando quer mudar o homem cidadão. E é só cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando...