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O EXERCÍCIO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE ISONÔMICA POR MEIO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Por JORGE ESCHRIQUI A Constituição da República Federativa do Brasil aborda no artigo 5.º o princípio da igualdade nos seguintes termos: "São iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]". De acordo com este princípio constitucional, o exercício da cidadania tem como base a ideia de condições isonômicas para que os indivíduos possam usufruir os seus direitos e cumprir os seus deveres, impedindo-se, assim, tratamentos discriminatórios perante a aplicação das normas jurídicas em decorrência de diferenciações de sexo, raça, religião, convicções filosóficas ou religiosas, orientação sexual, classe social e "deficiências". Embora teoricamente as diferenças econômicas entre os indivídu...
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POR QUE O BRASIL NECESSITA DE ESCOLA PÚBLICA, UNIVERSAL, GRATUITA, DE QUALIDADE E EM TEMPO INTEGRAL? Por ANÍSIO SPÍNOLA TEIXEIRA A escola primária é a base da educação de toda nação. Dela é que depende o destino ulterior de toda cultura de um povo moderno. Se de outras se pode prescindir e a algumas nem sempre se pode atingir, ninguém dela deve ser excluído, sob qualquer pretexto, sendo para todos imprescindível. Façamo-la já, de todos e para todos. Em épocas passadas, a cultura de um país podia basear-se em suas universidades. As civilizações fundadas em elites cultas e povos ignorantes prescindiram da escola primária. As sociedades constituídas por privilegiados e multidões subjugadas também sempre prescindiram da cultura popular. As democracias, porém, sendo regimes de igualdade social e povos unificados, isto é, com igualdade de direitos individuais e sistema de governo de sufrágio universal, não podem prescindir de uma sólida educação comum, a ser dada na escola prim...