
O CURRÍCULO NA LEI DE DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO NACIONAL Quando se aborda o tema do currículo, pretende-se referir à maneira como os conteúdos são dosados e sequenciados no processo pedagógico. Não existe um currículo único a ser seguido por todas as instituições brasileiras, pois no artigo 26 a Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN) define como disciplinas de Base Nacional Comum àquelas que devem ser ensinadas em todo o país, e como uma parte diversificada àquela exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Dessa forma, a Base Nacional Comum é o conjunto mínimo de conteúdos articulados a aspectos da cidadania. Por ser obrigatória nos currículos nacionais, a Base Nacional Comum deve predominar em relação à parte diversificada. De acordo com o Parecer CNE/CEB n.º 4/1998, que estabelece diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental, a parte diversificada "envolve os conteúdos comp...