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  EDUCAÇÃO INTEGRAL O século XXI consolidou demandas que foram historicamente construídas em todas as esferas sociais, inclusive na educacional. A organização social atual exige uma escola multifuncional, com profissionais mais completos, integrais, que, além de dominar o conteúdo especializado, sejam preparados para lidar com os desafios da contemporaneidade. Esses profissionais devem estar capacitados para atuar na formação integral dos discentes, preparando-os para a vida em sociedade e para exercerem a cidadania em todas as suas vertentes. É nesse novo paradigma social que o discurso de educar integralmente, de preparar os educandos, física, afetiva, cultural e cognitivamente ganha força e atinge todos os âmbitos da esfera política, concretizando-se nos documentos oficiais que regulamentam a educação no país. A Educação Integral é uma concepção da educação que não se confunde com o horário integral, o tempo integral ou a jornada integral. A Constituição Federal (1988),...
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O EXERCÍCIO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE ISONÔMICA POR MEIO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Por JORGE ESCHRIQUI A Constituição da República Federativa do Brasil aborda no artigo 5.º o princípio da igualdade nos seguintes termos: "São iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]". De acordo com este princípio constitucional, o exercício da cidadania tem como base a ideia de condições isonômicas para que os indivíduos possam usufruir os seus direitos e cumprir os seus deveres, impedindo-se, assim, tratamentos discriminatórios perante a aplicação das normas jurídicas em decorrência de diferenciações de sexo, raça, religião, convicções filosóficas ou religiosas, orientação sexual, classe social e "deficiências". Embora teoricamente as diferenças econômicas entre os indivídu...