A EDUCAÇÃO INCLUSIVA COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
(Documentos oficiais internacionais que abordam a temática da educação inclusiva)
Por JORGE ESCHRIQUI
(1) O que é educação inclusiva?
A inclusão é aceitação da diversidade, na vida em sociedade, e também é a garantia do acesso das oportunidades para todos. A educação inclusiva é o resultado do comprometimento com a educação de todos os alunos e de toda a escola. A educação escolar será melhor quando possibilitar ao homem o desenvolvimento de sua capacidade crítica e reflexiva, garantindo sua autonomia e independência.
As escolas inclusivas são escolas para todos, implicando num sistema educacional que reconheça e atenda às diferenças individuais, respeitando as necessidades de qualquer dos alunos. Sob essa perspectiva, não apenas portadores de deficiência seriam ajudados e sim todos os alunos que, por inúmeras causas, endógenas ou exógenas, temporárias ou permanentes, apresente dificuldades de aprendizagem ou no desenvolvimento.
Adaptar a escola para garantir a educação inclusiva não se resume apenas a eliminar as barreiras arquitetônicas dos prédios escolares. É preciso ter um novo olhar para o currículo escolar, proporcionando a todos os alunos o acesso aos processos de aprendizagem e desenvolvimento. A educação inclusiva necessita proporcionar, em suas práticas cotidianas, um clima organizacional favorável que estimule o saber e a cultura. Isto resulta no desenvolvimento de conhecimentos técnicos, éticos, políticos, humanos pelos alunos, tornando-os, por conseguinte, emancipados e autônomos.
Escolas inclusivas devem reconhecer e responder às necessidades diversas de seus estudantes, acomodando diversos ritmos de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade a todos por meio de um currículo apropriado, arranjos organizacionais, estratégias de ensino, uso de recurso e parceria com as comunidades. Tal concepção de educação inclusiva pode ser observada em documentos oficiais internacionais dos quais o Brasil foi signatário no século XX.
(2) A educação inclusiva na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, estabelece, no artigo 26, que: (i) a educação é um direito de todos; (ii) deve ser gratuita; (iii) o ensino elementar deve ser obrigatório, o ensino técnico-profissional generalizado e o superior aberto a todos em plena igualdade. A educação é afirmada pelo documento como fator essencial à expansão da personalidade humana e reforço dos direitos do ser humano, pois só assim será capaz de compreender, tolerar e realizar laços de fraternidade com seus pares e com as demais nações, promovendo, consequentemente, a manutenção da paz. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é importante para ressaltar a educação como direito de todo cidadão, sendo gratuita e obrigatória no ensino elementar, sem discriminação de raça, credo, condição socioeconômica ou deficiência.
(3) A educação e a Declaração Mundial sobre Educação para Todos:
Durante a Conferência de Jomtien realizada em 1990, na Tailândia, foi promulgada a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Participaram da assinatura do documento e se comprometeram com as suas diretrizes vários países, inclusive o Brasil. A diretriz que norteia o conteúdo do documento consiste em satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem de todos os alunos. A proposta de universalização do ensino com qualidade e redução da desigualdade torna-se fator fundamental à educação. Desse modo, propõe-se o combate à discriminação, o comprometimento com os excluídos, o atendimento às necessidades básicas de aprendizagem das pessoas com deficiência e a garantia do acesso ao sistema educativo regular.
Diante da proposta que demanda atenção referente à qualidade da educação, atendendo à diversidade, no documento é dito sobre o papel da gestão escolar: respeito à diversidade e fortalecimento de alianças com as autoridades educacionais para proporcionar a educação com equidade. O documento apresenta o gestor escolar como um dos responsáveis por promover o fortalecimento de alianças para a promoção da educação para todos, não desresponsabilizando, todavia, os governos nas esferas federal, estadual e municipal quanto ao oferecimento de recursos humanos e materiais para a consolidação da proposta.
Merece destaque o item 19 do documento: "III - Melhor capacitação dos administradores públicos e o estabelecimento de incentivos para reter mulheres e homens qualificados no serviço público". A capacitação tem um papel precípuo para se dar uma resposta educativa à altura das exigências da atualidade e, neste ponto, o documento enfatiza que a formação continuada dos educadores é essencial para oferecer uma educação com qualidade. O item 24 apresenta a prioridade de aperfeiçoar a capacidade gerencial. Assim, "tanto o pessoal de supervisão e administração quanto os planejadores, arquitetos de escolas, os formadores de educadores, especialistas em currículo, pesquisadores, analistas, etc. são igualmente importantes para qualquer estratégia de melhoria da educação básica".
(4) A educação inclusiva na Declaração de Salamanca:
A Conferência Mundial de Salamanca (Espanha) foi realizada em 1994, resultando na Declaração de Salamanca que estabeleceu princípios, políticas e práticas em educação especial. Entre os aspectos que mereceram atenção neste evento, consta o acesso e a qualidade da educação. Assinaram a declaração e se comprometeram com as suas diretrizes vários, inclusive o Brasil. A diretriz central que norteia esse documento baseia-se na criação de condições para que os sistemas de ensino possibilitem a construção de escolas inclusivas.
A Declaração de Salamanca reafirma o compromisso com a educação para todos e reconhece a necessidade de alterações nos sistemas de ensino e nas escolas para que a educação inclusiva se efetive. Diante desta perspectiva, a gestão escolar tem um papel fundamental, pois deve colaborar para o desenvolvimento de procedimentos administrativos e pedagógicos mais flexíveis, o uso racional dos recursos instrucionais, a diversificação das opções de aprendizagem, a mobilização de auxílios e o desenvolvimento de ações que proporcionem o relacionamento dos pais, da comunidade e da escola. Diz o documento que "uma administração escolar bem sucedida depende de um envolvimento ativo e reativo de professores e do pessoal e do desenvolvimento de cooperação efetiva e de trabalho em grupo no sentido de atender às necessidades dos estudantes". Aos gestores escolares, segundo o mesmo documento, cabe a responsabilidade de promover atitudes positivas e cooperativas entre a comunidade interna e externa da escola com relação à educação inclusiva.
No item (c) referente ao Recrutamento e Treinamento de Educadores, encontra-se a especificação de se privilegiar a preparação apropriada de todos os educadores para que o progresso da educação inclusiva se concretize. Essa proposta de formação deveria ocorrer nos cursos de graduação e em programas de educação continuada ou em serviço. O conhecimento e as habilidades requeridas dizem respeito, principalmente, à boa prática de ensino e incluem a avaliação de necessidades especiais, adaptação do conteúdo curricular, utilização de tecnologia de assistência e individualização de procedimentos de ensino no sentido de englobar uma variedade maior de habilidades. Os programas de formação para a educação inclusiva, de acordo com o documento, deveriam exercitar a autonomia e as habilidades de adaptação do currículo no sentido de atender às demandas especiais dos estudantes.
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