O QUE É NECESSÁRIO

Por BERTHA LUTZ

As mulheres vivem dispersas. É necessário associá-las. Divididas, são a fraqueza. Juntas, serão uma força. São as mulheres que trabalham, as mulheres que vivem do seu próprio esforço, as mulheres que precisam rodear-se de garantias e amparos na luta pela vida, que compete dar o primeiro passo na vida associativa.
Nosso século viu-se abalado pela queda dos ideais do passado. Hoje mais nobres e elevados ideais erigem-se entre os restos do passado, implorando a realização. Entre eles, um se destaca porque é novo e representa um dos mais importantes grãos na ascensão dolorosa da humanidade, e porque sua realização será talvez a maior vitória da nossa era: a emancipação da mulher.
A educação, deixando de ser mera acumulação de conhecimentos, muitas vezes limitados às artes “d’agrément”, deve tornar-nos úteis, ensinar-nos a cumprir nossos deveres de modo eficaz, dá-nos meios de subsistência, para não sermos obrigadas a uma dependência humilhante. Deve reprimir o exagero do sentimento, canalizando-o para o bem, disciplinar a vontade e educar o pensamento. Enquanto a mulher estiver só, será sempre o ser frágil que flutua à mercê das circunstâncias. Quando se unirem, elas tornar-se-ão uma grande força.
No número de direitos que deve possuir entra um primeiro lugar à instrução a qual a mulher tem direitos equivalentes, entra também o trabalho para o qual ela deve dispor dos meios e pelo qual deve receber a mesma remuneração. Além desses direitos, tem a mulher outros, quais sejam, por exemplo, o de garantir e proteger seus interesses civis e o de dar sua opinião em questões públicas especialmente nas que mais de perto consultem seus interesses ou possam de qualquer modo atingir seu bem-estar.
A garantia da família não reside no predomínio de um cônjuge tirano sobre um cônjuge vítima. O alicerce do lar não é a autoridade, mas, sim, a afeição. Suas colunas mestras são a colaboração recíproca e o respeito mútuo entre o homem e a mulher.
É fato inegável ser antissocial e anti-humana a persistência de disposições legislativas anacrônicas, que não se coadunam com os imperativos da situação atual, nem com aspirações femininas lidimas de felicidade, baseada na equivalência dos sexos dentro do quadro da família e sociedade. Não são consentâneas com as diretrizes mestras do Direito constitucional brasileiro contemporâneo.
REFERÊNCIA:
LUTZ, Bertha. Textos selecionados. In: LÔBO, Yolanda (Org.). Bertha Lutz. Recife: Fundação Joaquim Nabuco; Editora Massangana, 2010 (Coleção Educadores MEC).



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